Angola
Consular
Visto Ordinário
O Visto Ordinário é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar na República de Angola por razões familiares e/ou prospecção de negócios. O Visto Ordinário deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão e é valido para uma estadia de até 30 dias.
Documentos Necessários:
- Carta de chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, especificando os motivos da viagem e a duração da estadia do(s) requerente(s) na República de Angola. A carta de chamada deve ser encaminhada ao Sector Consular - Fax nº 81-3-5712-7481. Caso o subscritor não for cidadão Angolano, a carta de chamada deve ser acompanhada da cópia do visto ou do cartão de residente do mesmo. No caso de empresas privadas, é igualmente necessário uma cópia do Alvará de Licença Comercial.
- Dois formulários devidamente preenchidos com tinta preta, sem erros e rasuras;
- Duas fotografias com dimensões 5x4cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte com validade superior a 6 meses e com duas páginas seguidas livres. Passaporte e fotocópia das três primeiras páginas;
- Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
- Fotocópia do bilhete de passagem para a República de Angola, com retorno;
- Comprovativo de meios de subsistência, equivalente a USD 200,00 por cada dia de permanência na República de Angola (este valor pode ser comprovado mediante a apresentação de um extracto bancário);
- Cidadãos de outras nacionalidades legalmente residentes no Japão, devem igualmente apresentar o visto de reentrada para o Japão e cópia (frente e verso) do cartão de estrangeiro.
Processamento: Dez dias úteis
Taxa: 9,000 ienes
Informações Gerais