Angola

Consular

Visto Ordinário

O Visto Ordinário é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar na República de Angola por razões familiares e/ou prospecção de negócios. O Visto Ordinário deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão e é valido para uma estadia de até 30 dias.
Documentos Necessários:
  • Carta de chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, especificando os motivos da viagem e a duração da estadia do(s) requerente(s) na República de Angola. A carta de chamada deve ser encaminhada ao Sector Consular - Fax nº 81-3-5712-7481. Caso o subscritor não for cidadão Angolano, a carta de chamada deve ser acompanhada da cópia do visto ou do cartão de residente do mesmo. No caso de empresas privadas, é igualmente necessário uma cópia do Alvará de Licença Comercial.
  • Dois formulários devidamente preenchidos com tinta preta, sem erros e rasuras;
  • Duas fotografias com dimensões 5x4cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;
  • Passaporte com validade superior a 6 meses e com duas páginas seguidas livres. Passaporte e fotocópia das três primeiras páginas;
  • Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  • Fotocópia do bilhete de passagem para a República de Angola, com retorno;
  • Comprovativo de meios de subsistência, equivalente a USD 200,00 por cada dia de permanência na República de Angola (este valor pode ser comprovado mediante a apresentação de um extracto bancário);
  • Cidadãos de outras nacionalidades legalmente residentes no Japão, devem igualmente apresentar o visto de reentrada para o Japão e cópia (frente e verso) do cartão de estrangeiro.
Processamento: Dez dias úteis
Taxa: 9,000 ienes