PARLAMENTO APROVA DIPLOMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

REPÚBLICA DE ANGOLA
EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO JAPÃO
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA

NOTA DE IMPRENSA

A Assembleia Nacional aprovou, na última sexta-feira, por unanimidade, com 161 votos favoráveis, três instrumentos jurídicos internacionais que reforçam a cooperação estratégica de Angola com o Japão, os Emirados Árabes Unidos (EAU) e a República da Coreia, abrangendo os sectores das Telecomunicações, da Defesa e do Desenvolvimento Económico.

A votação ocorreu durante a 3.ª Reunião Plenária Extra- ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

Ao proceder à apresentação do diploma, a secretária de Estado das Relações Exteriores, Esmeralda Mendonça, explicou que o tratado assenta nos princípios basilares do respeito pela soberania, integridade territorial, igualdade mútua e não ingerência nos assuntos internos.

 A governante reafirmou também o estrito alinhamento de Angola e dos Emirados Árabes Unidos com a Carta das Nações Unidas e com as normas gerais do Direito Internacional e as demais obrigações internacionais assumidas por ambos os Estados.

Segundo a governante, o acordo visa definir os princípios, as áreas e as modalidades de cooperação, respeitando as legislações internas de cada país e as normas aplicáveis do Direito Internacional.

O instrumento abrange áreas como formação e instrução militar, indústria de defesa, investigação e desenvolvimento técnico-científico, apoio logístico, abastecimento e manutenção de equipamentos, serviços de saúde militar, operações de paz e assistência humanitária, inteligência e segurança militar, história militar, segurança marítima e o combate à pirataria.

A secretária de Estado esclareceu que a cooperação será materializada por via de visitas de oficiais, comissões bilaterais, exercícios conjuntos e intercâmbio entre institutos de ensino militar.

A secretária de Estado das Relações Exteriores, Esmeralda Mendonça, clarificou que o acordo aprovado não determina a execução automática de atividades militares operacionais. Cada iniciativa dependerá de concertação prévia e de entendimentos específicos, enquadrados nos mecanismos de planeamento do próprio documento, garantindo a soberania na tomada de decisões estratégicas.

Comité Conjunto Angola- Emirados Árabes

Para garantir a operacionalização do tratado, será institucionalizado um Comité Conjunto Angola–Emirados Árabes Unidos, órgão encarregue da implementação, monitorização e gestão estratégica do acordo.

A comissão técnica bilateral terá sob sua responsabilidade a elaboração detalhada dos planos anuais de cooperação, bem como a definição minuciosa das actividades, locais de actuação e prazos de execução das metas delineadas.

No plano financeiro e orçamental, o diploma adopta o princípio da reciprocidade de encargos, estabelecendo que cada Estado suportará as despesas decorrentes das suas respectivas acções.

Em termos logísticos ordinários, a parte visitante assumirá integralmente as despesas com o transporte, o alojamento, a alimentação e os demais encargos logísticos do seu pessoal operacional e especializado, salvo disposição em contrário previamente concertada entre as partes.

O acordo resguarda, de forma intransigente, a soberania nacional e a jurisdição penal e civil de cada Estado.  

O documento determina que todo o contingente ou pessoal visitante fica estritamente obrigado a respeitar as leis, os regulamentos administrativos e as normas de segurança em vigor no território receptor.

Fica expressamente salvaguardado que não serão atribuídas quaisquer prerrogativas ou imunidades que coloquem os efectivos estrangeiros à margem do ordenamento jurídico e constitucional do Estado hospedeiro.

O texto do tratado acautela, de igual modo, um articulado robusto sobre Segurança de informação (Protocolos rigorosos para a salvaguarda de dados e informações classificadas de interesse militar), propriedade e confidencialidade (Protecção de direitos de propriedade intelectual e garantias mútuas de confidencialidade técnica) e resolução de diferendos (Cláusulas sobre força maior, procedimentos para emendas ou denúncia do tratado, e a determinação de que eventuais divergências sejam solucionadas exclusivamente por via de consultas directas, negociações amigáveis ou canais diplomáticos, excluindo o recurso a tribunais internacionais).

O instrumento jurídico internacional terá uma vigência inicial de cinco anos, sendo renovável por iguais períodos de forma automática. O acordo produzirá plenos efeitos jurídicos imediatamente após a receção da última notificação formal, por via diplomática, que ateste a conclusão dos procedimentos.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA, DA EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA NO JAPÃO, em Tóquio aos 3 de agosto de 2026. –

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