Horário de Atendimento ao Público

Segunda ~ sexta-Feira
9:30~13:00__14:00~16:00

Método de Pagamento dos Emolumentos Consulares

O pagamento dos emolumentos consulares deve ser efectuado via transferência bancária para a seguinda conta:

Banco: Mitsubishi UFJ
Filial: Honten
Número da Filial: 001
Número da Conta Bancária: 7264569 (Futsu)
Nome do Titular da Conta: Angola Kyowakoku Taishikan

Obs. O nome do requerente deve constar no recibo da transferência bancária que deve ser apresentado no acto da solicitação do visto.
Os emolumentos consulares não são reembolsáveis.

Lista dos valores de emolumentos para serviços consulares.

Visto Diplomático, Oficial e de Cortesia

Os Vistos Diplomáticos, Oficiais e de Cortesia são concedidos aos cidadãos estrangeiros, que se deslocam à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial.

Documentos Necessários:

  • Nota Verbal;
  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 6 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Original e fotocópia a cores (tamanho A4) do Certificado Internacional de Vacinas.
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

Emolumento: Isento

Visto de Turismo

Em conformidade do Decreto Presidencial n.189/23, os cidadãos Japoneses estão isentos do visto de turismo para entrar na República de Angola, devendo cumprir somente as formalidades aplicáveis nos postos de fronteira:

  • Passaporte com validade superior a 6 meses;
  • Bilhete de passagem de ida e volta;
  • Certificado internacional de vacina (Original e cópia).

Os cidadãos de outras nacionalidades residentes no Japão devem consultar a lista dos países no Decreto Presidencial para verificar a necessidade de requerimento do visto.

Para países não isentos do visto de turismo

O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural. O Visto de Turismo deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão e é valido para uma estadia de até 30 dias.

Documentos Necessários:

  • Carta de chamada da entidade pública ou privada com residência na República de Angola, especificando o itinerário e a duração da estadia do(s) requerente(s) na República de Angola. A carta de chamada deve ser encaminhada directamente ao Sector Consular via Fax n.º 81-3-5712-7482, e-mail: consulate@angola.or.jp ou carta;
    1. Caso o subscritor não for cidadão Angolano, a carta de chamada deve ser acompanhada de uma fotocópia a cores (tamanho A4) do visto ou do cartão de residente do mesmo;
    2. Em caso de empresas privadas, é igualmente necessário uma fotocópia a cores (tamanho A4) do Alvará de Licença Comercial;
    3. Caso não seja possível obter uma carta de convite, o requerente de visto pode fazer uma carta endereçada ao Sector Consular à solicitar a emissão de visto e explicar claramente o itinerário na República de Angola;
  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 6 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Original e fotocópia a cores (tamanho A4) do Certificado Internacional de Vacinas;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual;

Emolumento:
Uma entrada – 7,980 ienes

Visto de Trabalho

O Visto de Trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro para o exercício de actividade profissional remunerada na República de Angola. O Visto de Trabalho deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Certificado internacional de vacina (Original e cópia).
  • Contrato de trabalho;
  • Registo Criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado Médico, devidamente autenticado*;
  • Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado*;
  • Declaração em que se compromete respeitar as leis da República de Angola;
  • Curriculum Vitae;
  • Parecer da instituição pública que exerce tutela do projecto;
  • Fotocópia a cores (tamanho A4) do alvará da actividade económica autorizada;
  • Comprovativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais;
  • Diário Oficial da República de Angola;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitada pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 28,500 ienes

Visto de Permanência Temporária

O Visto de Permanência Temporária é concedido ao cidadão estrangeiro nos seguintes casos;

  • Razões humanitárias
  • Actividades religiosas
  • Pesquisa científica
  • Cônjuge de cidadão(ã) Angolano(a)
  • Cônjuge de titular de visto de trabalho ou privilegiado

O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Registo criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado médico devidamente autenticado*; (a partir dos 18 anos de idade)
  • Declaração em que se compromete a respeitar as leis da República de Angola;
  • Declaração prévia do órgão do Executivo que superintende a actividade na República de Angola (nos casos B e C acima citados);
  • Comprovativo de existência de relações familiares com cidadãos Angolanos ou estrangeiros residentes legalmente na República de Angola (nos casos D e E acima citados);
  • Comprovativo de meios de subsistência durante a estadia na República de Angola;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 17,100 ienes

Visto Privilegiado

O Visto Privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador da empresa investidora, e destina-se a permitir a entrada do seu titular na República de Angola para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado, nos termos da Lei do Investimento Privado. O Visto Privilegiado deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes à data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Registo Criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado Médico, devidamente autenticado*;
  • Declaração em que se compromete respeitar as leis da República de Angola;
  • Certificado de registo de investimento privado;
  • Comprovativo da licença de importação dos capitais, para o investimento requerido, emitido pela entidade bancária competente;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 28,500 ienes

Visto de Curta Duração

O Visto de Curta Duração é concedido ao cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar na República de Angola. O Visto de Curta Duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas e é valido para uma estadia de até sete (7) dias.

Documentos Necessários

  • Em caso de empresas privadas, é igualmente necessário uma fotocópia a cores (tamanho A4) do Alvará de Licença Comercial, Diário Oficial da República de Angola, Comprovativo de Arrecadação de Receitas.

Emolumento: 9,120 ienes

*1 Os pedidos de vistos submetidos às segundas e terças-feiras, geralmente, estarão prontos para entrega às sextas-feiras da mesma semana. Porém, dependendo das circunstâncias individuais de cada requerente, o processo de concessão de visto poderá levar mais tempo. Neste sentido, é aconselhável que os pedidos de vistos sejam feitos no mínimo duas semanas antes da data programada para a viagem.

*2 Excepto os requerentes de vistos diplomáticos, oficiais e crianças até aos 10 anos de idade, TODOS os requerentes de vistos devem comparecer pessoalmente no Sector Consular no acto de solicitação do visto. No acto de solicitação de vistos, os cidadãos de outras nacionalidades residentes no Japão, devem igualmente apresentar uma fotocópia a cores (tamanho A4) do cartão de residente e do visto de reentrada.

Todos os contactos com o Sector Consular devem ser efectuados via e-mail: consulate@angola.or.jp.

Por favor consulte a nossa página de perguntas frequentes antes de nos contactar,
onde poderá encontrar respostas para as suas questões.

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