DECRETO PRESIDENCIAL RELATIVO AO PASSAMENTO FÍSICO DO ANTIGO PRESINDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Antigo Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos

Considerando o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, ocorrido aos 08 de Julho de 2022;

Tendo em conta que o Presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS foi uma figura impar da Pátria Angolana, à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e reconstrução e reconciliação nacionais;

Convindo homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado ao serviço da Nação angolana;

O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° , do n.° 4 do artigo 125.° e da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° da Lei n.° 5/11, de 21 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1°
(Luto nacional)

  1. É declarado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares.
  2. O luto nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às 00 horas do dia 9 de Julho de 2022.
  3. Enquanto vigorar o luto nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional à meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas.

O Presidente da República
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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