Secção Consular

Horário de Atendimento ao Público

Pedido de Vistos e Serviços Notariais

Segunda ~ sexta-Feira
9:30 – 13:00
(Os interessados devem comparecer no Sector Consular, o mais tardar, 15 minutos antes do horário de encerramento)

Entrega de Vistos, Documentos Reconhecidos e Autenticados

Sexta-Feira
9:30 -13:00 *
(Os interessados devem comparecer no Sector Consular, o mais tardar, 15 minutos antes do horário de encerramento)

O Sector Consular encerra nos fins de semana e nos feriados nacionais da República de Angola e do Japão.
Por favor, verifique o CALENDÁRIO DE FERIADOS antes de planejar a sua visita ao Sector Consular.

Os pedidos de vistos submetidos às segundas e terças-feiras, geralmente, estarão prontos para entrega às sextas-feiras da mesma semana. Porém, dependendo das circunstâncias individuais de cada requerente, o processo de concessão de visto poderá levar mais tempo. Neste sentido, é aconselhável que os pedidos de vistos sejam feitos no mínimo duas semanas antes da data programada para a viagem.

Excepto os requerentes de vistos diplomáticos, oficiais e crianças até aos 10 anos de idade, TODOS os requerentes de vistos devem comparecer pessoalmente no Sector Consular no acto de solicitação do visto. No acto de solicitação de vistos, os cidadãos de outras nacionalidades residentes no Japão, devem igualmente apresentar uma fotocópia a cores (tamanho A4) do cartão de residente e do visto de reentrada.

Todos os contactos com o Sector Consular devem ser efectuados via e-mail: consulate@angola.or.jp ou através do formulário de contato no fim desta página. Por favor consulte a nossa página de perguntas frequentes antes de nos contactar, onde poderá encontrar respostas para as suas questões.

Método de Pagamento dos Emolumentos Consulares

O pagamento dos emolumentos consulares deve ser efectuado via transferência bancária para a seguinda conta:

Banco: Mitsubishi UFJ
Filial: Honten
Número da Filial: 001
Número da Conta Bancária: 7264569 (Futsu)
Nome do Titular da Conta: Angola Kyowakoku Taishikan

Obs. O nome do requerente deve constar no recibo da transferência bancária que deve ser apresentado no acto da solicitação do visto.
Os emolumentos consulares não são reembolsáveis.

Visto Diplomático, Oficial e de Cortesia

Os Vistos Diplomáticos, Oficiais e de Cortesia são concedidos aos cidadãos estrangeiros, que se deslocam à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial.

Documentos Necessários:

  • Nota Verbal;
  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 6 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Original e fotocópia a cores (tamanho A4) do Certificado Internacional de Vacinas.
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

Emolumento: Isento

Visto de Curta Duração

O Visto de Curta Duração é concedido ao cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar na República de Angola. O Visto de Curta Duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas e é valido para uma estadia de até sete (7) dias.

Documentos Necessários

  • Em caso de empresas privadas, é igualmente necessário uma fotocópia a cores (tamanho A4) do Alvará de Licença Comercial, Diário Oficial da República de Angola, Comprovativo de Arrecadação de Receitas.

Emolumento: 9,120 ienes

Visto de Turismo

O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.

A isenção do referido visto, não dispensa o cumprimento das formalidades aplicáveis nos postos de fronteira, bem como a apresentação dos seguintes requisitos:

  • Passaporte com validade superior a 6 meses;
  • Bilhete de passagem de ida e volta;
  • Certificado internacional de vacina.

Visto de Trabalho

O Visto de Trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro para o exercício de actividade profissional remunerada na República de Angola. O Visto de Trabalho deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Contrato de trabalho;
  • Registo Criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado Médico, devidamente autenticado*;
  • Certificado de habilitações literárias, devidamente autenticado*;
  • Declaração em que se compromete respeitar as leis da República de Angola;
  • Curriculum Vitae;
  • Parecer da instituição pública que exerce tutela do projecto;
  • Fotocópia a cores (tamanho A4) do alvará da actividade económica autorizada;
  • Comprovativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais;
  • Diário Oficial da República de Angola;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitada pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 28,500 ienes

Visto Privilegiado

O Visto Privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador da empresa investidora, e destina-se a permitir a entrada do seu titular na República de Angola para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado, nos termos da Lei do Investimento Privado. O Visto Privilegiado deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes à data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Registo Criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado Médico, devidamente autenticado*;
  • Declaração em que se compromete respeitar as leis da República de Angola;
  • Certificado de registo de investimento privado;
  • Comprovativo da licença de importação dos capitais, para o investimento requerido, emitido pela entidade bancária competente;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 28,500 ienes

Visto de Permanência Temporária

O Visto de Permanência Temporária é concedido ao cidadão estrangeiro nos seguintes casos;

A.Razões humanitárias
B.Actividades religiosas
C.Pesquisa científica
D.Cônjuge de cidadão(ã) Angolano(a)
E.Cônjuge de titular de visto de trabalho ou privilegiado

O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado dentro de 60 dias subsequentes a data da sua concessão.

Documentos Necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Uma fotografia actualizada e a cores com fundo branco (dimensões 5x4cm);
  • Passaporte com validade superior a 18 meses, com duas páginas seguidas livres e uma fotocópia a cores (tamanho A4) da página de dados pessoais;
  • Registo criminal, devidamente autenticado*;
  • Atestado médico devidamente autenticado*; (a partir dos 18 anos de idade)
  • Declaração em que se compromete a respeitar as leis da República de Angola;
  • Declaração prévia do órgão do Executivo que superintende a actividade na República de Angola (nos casos B e C acima citados);
  • Comprovativo de existência de relações familiares com cidadãos Angolanos ou estrangeiros residentes legalmente na República de Angola (nos casos D e E acima citados);
  • Comprovativo de meios de subsistência durante a estadia na República de Angola;
  • Termo de responsabilidade durante a estadia na República de Angola, emitida pela empresa ou individual.

*Em relação a estes documentos, consulte Autenticação de Documentos.

Emolumento: 17,100 ienes

Autenticação de Documentos

※Todos os documentos a serem autenticados pelo Sector Consular da Embaixada da República de Angola no Japão, carecem da prévia autenticação pelos Cartórios Notariais e do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão.

※Uma tradução em língua portuguesa, feita por um tradutor profissional, é necessária para todos os documentos a serem submetidos na República de Angola. Atenção, o Registo Criminal não necessita de tradução prévia, uma vez que deve ser submetido ao Sector Consular selado pela entidade emissora.

※Documentos não emitidos no Japão devem ser autenticados na Missão Diplomática Angolana no país de origem.

Requesitos para Autenticações:

  • Solicitação dirigida ao Sector Consular, ilustrando a finalidade do documento a ser autenticado;
  • Documento a ser autenticado acompanhado de uma tradução em língua portuguesa (original e fotocópia a cores em tamanho A4 de todas páginas do documento).
  • Fotocopia do passaporte para assinantes ou mandantes de procuração.

Emolumento: 5,000 ienes

Inscrição Consular

Documentos necessários

  • Um formulário devidamente preenchido com caneta preta;
  • Original e Fotocopia do Bilhete de Identidade de Angola;
  • Original e Fotocopia do Passaporte;
  • Cartão de Residente do Japão;
  • Uma Fotografia tipo passe.

NOTA IMPORTANTE: Toda inscrição Consular deve ser feita de forma Presencial.

Emolumento: Isento

Recenseamento Militar

Todos os cidadãos angolanos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade que não tenham feito o recenseamento militar estão convocados a apresentar-se no Sector Consular, a fim de regularizar a sua situação militar. O recenseamento militar é um ato de registo que se efectua anualmente a todos cidadãos do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos de idade, e que permite às Forças Armadas determinar e manter um controlo das reservas aceitáveis para a renovação regular e quantitativa dos seus efetivos.

Documentos necessários:

  • Original e Fotocópia do documento pessoal (Certidão/Assento de Nascimento, Cédula B.I. ou Passaporte).
  •  Quatro (04) fotografias tipo passe.
  •  Declaração da escola, em caso de estudante, traduzida e autenticada.
  • Declaração de serviço, em caso de trabalhador, traduzida e autenticada.
  •  Atestado de residência no Japão (Juminhyo), este deve estar acompanhado de sua tradução oficial para o português e autenticado pelo Cartório Notarial e pelo Ministério das Relações Exteriores deste país.
  • Original e Fotocópia do Cartão de Inscrição Consular.

NOTA IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser acompanhados com as respetivas fotocópias. Por favor, consultar a sessão de Editais para a obtenção de dados sobre o despacho do Ministério da Defesa Nacional em relação ao recenseamento militar.

Emolumento: Isento

Requisitos para Emissão de Passaporte Ordinário

Pela 1ª vez

  • Inscrição Consular
  • Original e Fotocopia do B.I valido.
  • Três (3) fotografias actuais Tipo Passe.
  • Atestado de Residência actual.
  • Formulário, Capa e Ficha devidamente preenchidos.

Reemissão

  • Inscrição Consular
  • Original e Fotocopia do B.I valido.
  • Três (3) fotografias actuais Tipo Passe.
  • Formulário, Capa e Ficha devidamente preenchidos.

Emolumento: 10.918 ienes

NOTA IMPORTANTE

  • O pedido de obtenção do passaporte Ordinário a favor de menores de 18 anos ou inabilitados, para alem dos documentos mencionados acima, deve ainda ser a acompanhado de um termo de responsabilidade de quem exercer o poder paternal, tutela, ou representante legal acompanhado da fotocopia do respectivo Bilhete de Identidade.
  • A apresentação de falsas declarações será punível nos termos da lei.
  • O processo de emissão do passaporte deverá ser feito de forma presencial para remoção de impressões digitais.
  • O formulário deverá ser preenchido de forma presencial com uma caneta de cor preta.

Formulário para contato

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